ORDE DO DIA DA COORDENADORA
Companheiras e companheiros:
Pola presente convidamos-te a assistir à assembleia da Coordenadora da USC que se celebrará o vindouro 21 de Janeiro às 19:00 horas em Filosofia. Na reuniom tratarám-se os seguintes pontos (se bem a orde do dia ainda é provisional):
1.- Aprovaçom do regulamento da Coordenadora
2.- Nomear dous responsáveis de comunicaçons (blogue, rolda de endereços electrónicos*, comunicaçons externas com a imprensa), dous responsáveis de finanças e dous responsáveis de correcçom lingüística (AGAL e ILG-RAG).
*Criará-se umha listage com os endereços electrónicos das e dos assistentes que logo se irá inçando com periodicidade.
3.- Calendário de actividades:
a.- Campanha de conscientizaçom do estudantado com palestras nas diversas faculdades com a presença de professores críticos com o processo de Bolonha (Filosofia: Barreiro; Polícitas: Cernadas, Económicas: Vence ou Beiras, Filologia: decano ou José Luis, História: Bermejo, Sociologia: Afonso Garcia Tobio, Ciências da Comunicaçom...).
b.- Jornadas da Letras Galegas a Carvalho Calero: do 17 a 21 de Maio com exposiçons, palestras em filologia e um concerto organizado pola assembleia de CC. Políticas.
c.- A assembleia de CC. Políticas tem tamém previsto realizar duas jornadas de formaçom:
-. Abril: Curso sobre Palestina, 1 crédito (30 horas).
-. Maio: “Regimes fascistas e transiçom à democracia na Península Ibérica”, 2 créditos (60 horas).
d.- Outras
4.- Eleiçons departamentais e claustrais.
5.- Estabelecer umha data para umha primeira concentraçom da Coordenadora. Ediçom de material de agitaçom e cartazes e apresentaçom perante os média.
Sem mais, aguardamos contar com a vossa assistência, cumprimentos.
P.D.: para qualquer outra questom dirige-te aos seguintes endereços electrónicos:
Coordenadora da USC
Assembleia de estudantes de Ciências Políticas
asembleaestudantes@hotmail.com
Assembleia de Filologia
assembleiadefilologia@gmail.com
1.- A Coordenadora expressará-se sempre em língua galega. Reconhecem-se as duas normativas, RAG-ILG e AGAL e tenderá-se a sua visualizaçom em todos os actos da Coordenadora.
Para tal efeito nomeará-se umha comissom de correcçom lingüística para evitar gralhas. Logicamente, a título individual cadaquém pode empregar na Coordenadora a língua com a que melhor se exprima, mas nos actos públicos em que se fale em nome da assembleia deverá ser sempre a galega como atitude exemplificativa, assi como na documentaçom interna a única língua empregada será o galego.
2.- Todas as reunions da Coordenadora terám umha pessoa moderadora e mais umha pessoa encarregada de tomar acta (secretária/o). Ambas configuram a Mesa da Coordenadora que deverá ser rotativa e nomeará-se em cada juntança por maioria simples das vozeiras e dos vozeiros presentes.
3.- A Coordenadora deverá ter umha assembleia ordinária afinal de cada ano académico para auto-avaliar-se e mais para apresentar o seu balanço financeiro. A periodicidade das assembleias extraordinárias será mensal.
As convocatórias serám anunciadas com suficiente antecedência a todas as Assembleias e no espaço em rede da Coordenadora. Para tal efeito, criará-se nom apenas um blogue para as comunicaçons externas, mas tamém umha listage de correios que serva de canle de debate interna e constante e para informar de qualquer evento ou assembleia.
4.- A Coordenadora está aberta à assistência de qualquer estudante da USC. Apenas terám voz nas reunions da Coordenadora duas pessoas por Faculdade, que serám eleitas previamente polas suas respectivas assembleias e que poderám exercer um só voto. Em todo caso, a Mesa da Coordenadora poderá ceder a palavra a outras e outros assistentes se assi o estimam pertinente as vozeiras e vozeiros presentes.
Aliás, as assembleias que nom cheguem a 5 pessoas reunirám-se em assembleia mista e terám as mesmas condiçons nas reunions da Coordenadora ca as assembleias ordinárias de faculdade. A circunscriçom para cada assembleia mista será a de campus para melhorar a sua viabilidade e funcionamento.
Nas três primeiras assembleias da Coordenadora deverám assistir um mínimo de 5 pessoas por assembleia para garantir que existe efectivamente um número mínimo de pessoas implicadas. Quando se cria algumha assembleia nova deverám tamém acreditar-se polo mesmo procedimento nas suas três primeiras sessons. Por esta mesma razom, recomenda-se rotaçom na presença de representantes de Faculdade nas reunions da Coordenadora na medida das possibilidades de cada assembleia de centro.
5.- Tanto nas convocatórias extraordinárias como na ordinária o sistema de votaçom é o que a seguir se descreve:
a.- Procurará-se sempre o consenso e forçar votaçons será o último dos recursos. Cada assembleia conta com um único voto,
b.- Em questons de substáncia ideológica e / ou organizativa a maioria necessária é de três quartas partes do total das assembleias presentes.
c.- Para as restantes actividades (projectos, agitaçom, concentraçons, etc.) avondará com a maioria simples.
6.- As tarefas que desenvolva a Coordenadora devem ser executadas polas diversas assembleia de faculdade para que sejam mais dinámicas e operativas. No entanto, se, as circunstáncias o requerem poderám criar-se reunions sectoriais (finanças, agitaçom, etc.) onde assistirá umha vozeira ou vozeiro por assembleia, em reuniom extraordinária e limitada a esses representantes com o mesmo sistema de votaçom ca o da Coordenadora.
Contodo, estas comissons nom som soberanas e deverám elevar as suas propostas para serem aprovadas nas respectivas assembleias e posteriormente na Coordenadora.
7.- As propostas de acçom nom som revogáveis umha vez aprovadas.
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